TJDFT - 0710483-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:49
Publicado Edital em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:48
Expedição de Edital.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710483-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NASA SECURITIZADORA SA EXECUTADO: ORLANDO ELIAS CAETANO, B.B.
DE ARAUJO - PISCINAS, BRUNA BIANQUI DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação editalícia.
Cite-se a parte executada ORLANDO ELIAS CAETANO, POR EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, para que, em até 03 (três) dias, contados do fim do prazo para conhecimento do edital, promova o pagamento do débito que lhe é imputado, sob pena de ter bens penhorados.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC/2015.
Advirta-se a parte Executada de que poderá opor embargos à execução, em até 15 (quinze) dias, contados do fim do prazo estabelecido para o conhecimento do edital, o que, eventualmente, deverá ser feito por meio de advogado devidamente habilitado.
Findo o prazo para o pagamento, quedando-se inerte a parte executada, promova a Secretaria a penhora de bens da parte demandada, com base nos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD e RENAJUD), observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC.
Sendo infrutíferas as consultas, requisite-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do sistema INFOJUD, cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas pela parte executada, cujo acesso deverá ser limitado às partes e respectivos advogados/defensores que atuam no feito, uma vez que estamos a tratar de documentos protegidos por sigilo fiscal.
Após, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC).
Transcorrido o prazo para oposição de embargos do devedor, não havendo manifestação da parte executada, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal para que, no exercício da atribuição de Curador Especial (art. 72, II, do CPC), promova a defesa dos interesses da parte executada.
Advirta-se a parte Exequente da sanção prevista no artigo 258 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2025 10:21
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:21
Deferido o pedido de NASA SECURITIZADORA SA - CNPJ: 15.***.***/0006-76 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de B.B. DE ARAUJO - PISCINAS em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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08/05/2025 09:01
Recebidos os autos
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08/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/12/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/12/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de B.B. DE ARAUJO - PISCINAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de B.B. DE ARAUJO - PISCINAS em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:51
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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04/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/09/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 19:52
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 19:49
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 19:47
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 11:09
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:09
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 17:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/05/2024 16:20
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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