TJDFT - 0711303-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/07/2025 22:02
Juntada de Petição de acordo
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03/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711303-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDPAHDF EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: CHEILA PEREIRA DA SILVA *30.***.*61-07, CHEILA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 33,33 (CHEILA PEREIRA DA SILVA), conforme item 2 da Decisão de ID 230086731.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência sobre o veículo de Placa AYQ6G95, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do automóvel (ao depósito público) e intimação da parte.
Certifico, finalmente, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 23 de junho de 2025 às 16:42:16 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CHEILA PEREIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CHEILA PEREIRA DA SILVA *30.***.*61-07 em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 19:23
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 06:17
Recebidos os autos
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25/03/2025 06:17
Outras decisões
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13/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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