TJDFT - 0734120-37.2025.8.07.0016
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/09/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/09/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:36
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 14:55
Recebidos os autos
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15/08/2025 14:55
Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/08/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 08:51
Recebidos os autos
-
04/08/2025 08:51
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/07/2025 12:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734120-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LETICIA DOS SANTOS DIAS REQUERIDO: ALINE DA CUNHA BAPTISTA SOUZA AMARAL, RENATO SOUZA AMARAL JUNIOR, DIEGO LUIZ FONTENELE SOUZA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a anotação de segredo de justiça, eis que a matéria não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Trata-se de ação de anulação de partilha feita conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha cumulada com perdas e danos.
Nesse passo, pressuposto lógico para se ajuizar a ação de anulação da partilha é a prova da condição de herdeiro, o que somente é possível com a sentença declaratória, reconhecendo post mortem a paternidade.
No caso, a autora nem sequer juntou aos autos o exame de DNA, conclusivo sobre a paternidade.
Assim, esclareça a autora o ajuizamento da ação.
Ademais, cumpre, em caso de eventual recebimento da inicial, permaneça nos autos apenas os documentos necessários à apreciação do feito, além daqueles próprios para identificação da autora e sua advogada, quais sejam: 1) sentença declaratória da paternidade, acompanhada da certidão de trânsito em julgado; 2) certidão de óbito e documento de identificação pessoal do genitor falecido, matrícula atualizada do imóvel e documento do veículo comprobatório do atual proprietário; 3) escritura pública de partilha extrajudicial.
Nesse passo, deve a autora juntar nova petição inicial, substitutiva da de ID. 232360500, acompanhada apenas dos documentos indicados supra.
Feito, serão excluídos dos autos todos documentos que acompanham a petição inicial de ID. 232360500.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
04/07/2025 16:54
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/07/2025 19:06
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/07/2025 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS DIAS em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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08/06/2025 23:13
Recebidos os autos
-
08/06/2025 23:13
Declarada incompetência
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04/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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03/06/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:45
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS DIAS em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:53
Declarada incompetência
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06/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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02/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 14:08
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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15/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE PARTILHA (12389)
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11/04/2025 20:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2025 21:04
Recebidos os autos
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10/04/2025 21:04
Declarada incompetência
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10/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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