TJDFT - 0714116-64.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 18:53
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2025 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 19:41
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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13/08/2025 15:32
Juntada de Petição de pedido desistência do recurso
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07/08/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ISAURA COSTA LUNA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de RAFAEL LUNA DE ARRUDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Portanto, CONHEÇO, porém, REJEITO os embargos de declaração.
Dê-se ciência ao Ministério Público, já que há interesse de incapaz.
Não interposta apelação da sentença, intime-se o réu, nos termos do art. 331, §2º, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, havendo recurso de apelação, retornem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 331, §3º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, após cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 01:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 19:49
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:49
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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