TJDFT - 0739821-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:25
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 20:40
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 03:24
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,viapublicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
05/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:55
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/09/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:37
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,viapublicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
28/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:49
Outras decisões
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21/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0739821-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO REQUERIDO: MARCILIO BORGES VILELA DECISÃO Intime-se o credor para juntar a procuração juntada nos autos principais que habilitou o patrono do devedor (Dr.
Allef), bem como as diligências de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/08/2025 16:43
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/08/2025 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/07/2025 20:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2025 20:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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