TJDFT - 0720196-83.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720196-83.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS BEZERRA DE OLIVEIRA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar relatório médico que indique a necessidade da presença de técnico de enfermagem por 24 horas, no prazo de 5 dias.
Ainda intime-se a parte autora para se manifeste em réplica, devendo, na oportunidade, especificar, querendo, as provas que pretende produzir, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecer eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo, bem como manifestar-se sobre eventual possibilidade, havendo, de composição amigável, apresentando termos da avença, para fins de homologação.
Transcorrido o prazo acima, intime-se a parte ré para que especifique, querendo, as provas que pretende produzir, observadas as advertências acima, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
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12/09/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:34
Decorrido prazo de LUIS BEZERRA DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:41
Decorrido prazo de LUIS BEZERRA DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 03:21
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:07
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
16/08/2025 17:05
Outras decisões
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15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60) Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de condenação da ré ao custeio internação em regime de home care, ao argumento de que a recusa se deu pela falta de previsão contratual para a cobertura de atendimento domiciliar.
Formulou ainda o pedido, em sede de tutela de urgência, ao argumento de que possui uma debilitada condição de saúde, se alimenta por meio de gastrostomia, necessita do tratamento com oxigenoterapia, entre outras restrições, que demandariam o acompanhamento e continuidade do atendimento médico e hospitalar em domicílio, diante do risco de agravamento de seu estado de saúde.
Por tais razões, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
12/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:59
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:59
Não Concedida a tutela provisória
-
12/08/2025 17:59
Outras decisões
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11/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara Cível de Taguatinga
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11/08/2025 21:53
Recebidos os autos
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11/08/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/08/2025 20:05
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/08/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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