TJDFT - 0706640-78.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 15:32 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 10:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            22/08/2025 23:39 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/08/2025 03:10 Publicado Decisão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706640-78.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A, DISTRITO FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum proposta pelo Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal (SINPETÁXI), no dia 28/05/2025, em desfavor (i) do Distrito Federal e (ii) da Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S./A.
 
 Tendo em vista o atendimento aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial merece ser recebida.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
 
 Citem-se o Distrito Federal e a Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S./A. para, querendo, oferecerem as suas contestações no prazo de 30 e de 15 dias úteis, respectivamente (arts. 183, caput, 230, 231 – incisos V e VII, e 335, caput, todos do CPC), oportunidade na qual deverão se manifestar acerca das provas que pretendem produzir.
 
 Encaminhada a defesa escrita do Estado, intime-se o(a) demandante para apresentar réplica no prazo de 15 dias úteis (art. 347 e ss. do CPC).
 
 Na sequência, intime-se o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) para, no prazo de 30 dias úteis, intervir no feito na qualidade de custus iuris (art. 178 do CPC).
 
 Ofertado o parecer ministerial, retornem os autos conclusos.
 
 Brasília, 12 de junho de 2025.
 
 Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
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                                            04/08/2025 18:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/07/2025 14:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/06/2025 03:28 Decorrido prazo de SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 03:00 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 13:13 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 13:13 Recebida a emenda à inicial 
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                                            12/06/2025 13:13 Outras decisões 
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                                            11/06/2025 17:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            10/06/2025 16:39 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/06/2025 03:06 Publicado Decisão em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            29/05/2025 15:09 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            29/05/2025 14:14 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 14:14 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/05/2025 15:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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