TJDFT - 0717545-78.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para umas das varas da Comarca de Planaltina, GO, conforme certidão de id 246495949.
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10/09/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de PRISCILA BARBOSA LIMA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:35
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717545-78.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA BARBOSA LIMA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Sobre a petição de id 247989176, de ordem, esclareço a parte autora que o feito foi encaminhado para umas das varas da Comarca de Planaltina, GO, conforme certidão de id 246495949.
Assim, a parte autora deverá entrar em contato com o serviço de protocolo judicial de Planaltina solicitando informações sobre a distribuição do processo naquela comarca.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 20:33
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717545-78.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA BARBOSA LIMA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO A parte autora, instada a comprovar seu domicílio em Taguatinga, não refutou a informação de que reside em Planaltina de Goiás.
Dispõe o art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor que: “na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor”.
Ora, analisando o caso em apreço, observa-se que o foro da circunscrição judiciária de Taguatinga/DF não guarda nenhuma relação com a autora ou com a empresa requerida, inexistindo qualquer argumento que justifique o processamento do feito nessa cidade.
Levando em consideração esse fato que se subsume às relações consumeristas, bem como a prescrição trazida no texto legal supracitado, há que se considerar a regra geral de competência territorial, que é o foro do domicílio do réu ou, caso prefira a autora, o domicílio da própria consumidora.
Desta forma, reconheço a incompetência territorial desse juízo para o processo e julgamento do presente feito, não se justificando o prosseguimento da ação no foro da circunscrição judiciária de TAGUATINGA/DF, e determino a sua redistribuição à Vara Cível da Comarca de Planaltina de Goiás/GO com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/08/2025 17:04
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:04
Declarada incompetência
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08/08/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 15:54
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/07/2025 09:56
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
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28/07/2025 23:06
Recebidos os autos
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28/07/2025 23:06
Deferido em parte o pedido de PRISCILA BARBOSA LIMA - CPF: *35.***.*95-06 (AUTOR)
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28/07/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 20:13
Recebidos os autos
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21/07/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 08:39
Recebidos os autos
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16/07/2025 08:39
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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