TJDFT - 0727641-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2025 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727641-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OLIVEIRA & MARTINS ANDAIMES LTDA.
REU: ORX CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda, id. 239973545.
Trata-se de procedimento monitório.
Observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível o pedido monitório na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Quaisquer manifestações nos autos pela parte ré deverão ser apresentadas por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:49
Outras decisões
-
18/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:38
Outras decisões
-
06/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701353-88.2025.8.07.0001
Mayara Oliveira Dias
Shineray Goiania Comercio e Locacao de M...
Advogado: Marcos Agnelo Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 13:04
Processo nº 0727124-84.2024.8.07.0007
Rogerio Ferreira dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Matheus Vinicius Souza Domingos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 13:50
Processo nº 0728931-26.2025.8.07.0001
Mix Componentes Automotivos LTDA
Luiz Estevao de Oliveira Neto
Advogado: Joao Rosa Batista Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 12:59
Processo nº 0786025-18.2024.8.07.0016
Leandro Oliveira Gobbo
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 13:49
Processo nº 0704577-27.2018.8.07.0018
Gisela Ribeiro de Souza Carvalho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Brigitte Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2018 15:03