TJDFT - 0702558-28.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 08:54
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de OTACILIA SANTOS LIMA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS LIMA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702558-28.2025.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EUCLIDES DOS SANTOS LIMA, OTACILIA SANTOS LIMA INVENTARIADO(A): CALISTO DOS SANTOS ROSA SENTENÇA Trata-se de ação de INVENTÁRIO proposta por EUCLIDES DOS SANTOS LIMA E OUTRA em face dos herdeiros de CALISTO DOS SANTOS ROSA, em que postula a parte autora a desistência da ação, nos termos da petição acostada no ID 239017294.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID 228404811.
Assim, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do CPC.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
01/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:11
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:16
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:51
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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