TJDFT - 0714819-92.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 04:52
Processo Desarquivado
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14/08/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 22:00
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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13/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714819-92.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DE DAVI REQUERIDO: LEONECIO ARARA DE SOUZA SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 7 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:50
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/08/2025 14:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 20:18
Recebidos os autos
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15/07/2025 20:18
Outras decisões
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09/07/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/07/2025 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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