TJDFT - 0714024-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714024-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCE SAMPAIO DUARTE REQUERIDO: WHIRLPOOL S.A, SATELITE REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) WHIRLPOOL S.A e SATELITE REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 18:09:54. -
20/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2025 03:49
Decorrido prazo de SATELITE REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARLUCE SAMPAIO DUARTE em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 15:01
Expedição de Carta.
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24/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:38
Recebidos os autos
-
17/07/2025 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SATELITE REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apenas para CONDENAR a parte ré, solidariamente, a restituir à parte autora o valor de R$ 2.759,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais), atualizado monetariamente pelo IPCA desde o desembolso, acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA), devendo a parte répromover a retirada da máquina de lavar roupas da residência da parte autora, no prazo de 05 dias após a comprovação do pagamento da condenação, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$3.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo da medida.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/06/2025 16:49
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:48
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARLUCE SAMPAIO DUARTE em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 23:27
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 19:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 22:53
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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