TJDFT - 0703188-54.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 11:29
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703188-54.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LIMA DE CARVALHO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo primeiro requerido em que alega a existência de omissão na sentença proferida, por não constar no julgado análise sobre a suscitada ilegitimidade passiva; e contradição por não ter sido reconhecida a culpa exclusiva da vítima pelo pagamento em duplicidade. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade.
Ambas as questões suscitadas nos embargos foram suficientemente analisada na sentença proferida.
Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Intimem-se. Águas Claras, 7 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/08/2025 03:49
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/04/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOAO LIMA DE CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/04/2025 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 02:19
Recebidos os autos
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03/04/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2025 08:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:22
Outras decisões
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17/02/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/02/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/02/2025 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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