TJDFT - 0712153-21.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/08/2025 06:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 23:10
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de YARA KARULINY DA SILVA RICARDO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARCAL em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLOS WILSON DOS SANTOS FILHO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712153-21.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS WILSON DOS SANTOS FILHO, PAULO ROBERTO MARCAL REQUERIDO: YARA KARULINY DA SILVA RICARDO, CARRO & CARRO LOCADORA LTDA - ME DECISÃO Considerando que a justificativa apresentada pelo segundo autor, Paulo Roberto Marcal (id. 243985852), foi acolhida (id. 244307793), e que já houve tentativa de conciliação entre as partes, sem êxito (id. 243510897), dispenso a designação de nova sessão de conciliação.
Assim, na forma da Portaria GSVP/TJDFT nº. 81/2016: 1) intimem-se os requerentes para se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir e anexar aos autos documentos comprobatórios do direito alegado na inicial, acaso ainda não o tenham feito, no prazo de 05 (cinco) dias; após 2) intimem-se os requeridos para apresentar contestação escrita e provas, no prazo de 5 (cinco) dias; por fim 3) intime-se a requerente para se manifestar sobre questões processuais arguidas na contestação e sobre os documentos juntados pela parte contrária, no prazo de 2 (dois) dias.
Sem prejuízo, intime-se a segunda requerida, CARRO & CARRO LOCADORA LTDA – ME para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, juntando no processo os atos constitutivos da pessoa jurídica, carta de preposição com poderes para transigir, assinada pelo representante legal da empresa, e/ou procuração com poderes para transigir assinada pelo representante legal da empresa, conforme determinado ao id. 243510897 - Pág. 5.
Ainda, verifica-se que, a procuração apresentada ao id. 243565224 não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a primeira requerida YARA KARULINY DA SILVA RICARDO para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida as diligências, façam-se os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, 7 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:29
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:29
Outras decisões
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05/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/07/2025 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/07/2025 19:23
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:23
Outras decisões
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28/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:17
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:59
Recebidos os autos
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23/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/07/2025 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 02:17
Recebidos os autos
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20/07/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2025 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2025 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:49
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:49
Outras decisões
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09/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/06/2025 18:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/06/2025 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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