TJDFT - 0702738-44.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 05:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/08/2025 05:08
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:21
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:31
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:26
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702738-44.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:05
Outras decisões
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09/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:05
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:15
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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17/04/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON JUNIOR GOMES DE SOUZA - CPF: *51.***.*74-20 (AUTOR).
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21/03/2025 17:49
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 13:59
Desentranhado o documento
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14/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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