TJDFT - 0731891-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 19:11
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 18:50
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:50
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731891-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: CHARLES FERREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se o(a) locatário(a) para apresentar contestação, em 15 dias.
No prazo de resposta de 15 (quinze) dias, poderá o(a) requerido(a) evitar a rescisão do contrato de locação, efetuando o pagamento atualizado do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/06/2025 18:32
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:32
Outras decisões
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23/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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