TJDFT - 0703781-40.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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31/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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23/07/2025 20:00
Recebidos os autos
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23/07/2025 20:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703781-40.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA REU: TALYTA FERNANDES FERREIRA DECISÃO
Vistos.
I – Desentranhe-se o documento de ID 243232609, uma vez que a consulta ao processo nº 0702213-86.2025.8.07.0002 pode se realizada diretamente no PJe.
II – INDEFIRO ao requerente os benefícios da gratuidade de justiça.
Além dos rendimentos indicados em ID 243232608, o requerente é advogado militante, o que retira por completo a percepção de que não detêm meios de arcar com os custos do feito.
Fica intimado a recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 23:08
Recebidos os autos
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18/07/2025 23:08
Gratuidade da justiça não concedida a FABIO DA SILVA SOUSA COSTA - CPF: *85.***.*70-59 (AUTOR).
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18/07/2025 23:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/07/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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