TJDFT - 0701570-31.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:04
Publicado Edital em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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23/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701570-31.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: AILTON RODRIGUES DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: JUSCILANE DE JESUS PIRES DOS SANTOS REU: JOSE PAULO CONCEICAO DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
Esgotados os meios para localização da requerida, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial.
Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/07/2025 18:39
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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15/06/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de AILTON RODRIGUES DE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:39
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:16
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 22:36
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 20:11
Recebidos os autos
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27/03/2025 20:11
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 20:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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