TJDFT - 0753880-69.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto, confirmo os efeitos da tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: 1) DETERMINAR à parte ré que restabeleça, de forma imediata, o fornecimento d’água para o estabelecimento da parte autora, sob pena de multa diária a ser estabelecida em eventual juízo de execução; 2) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.435,72 (seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), a título de repetição de indébito na forma dobrada, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio; e 3) CONDENAR à parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide com base no art. art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
29/08/2025 18:50
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LAVANDERIA SUDOESTE LTDA em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753880-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAVANDERIA SUDOESTE LTDA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 08/07/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-07-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 18:40:48. -
24/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:17
Deferido o pedido de LAVANDERIA SUDOESTE LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-00 (AUTOR).
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24/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LAVANDERIA SUDOESTE LTDA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 03:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2025 22:45
Juntada de Certidão
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04/06/2025 22:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 22:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/06/2025 22:34
Recebidos os autos
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04/06/2025 22:34
Concedida em parte a tutela provisória
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04/06/2025 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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