TJDFT - 0795911-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 19:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
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17/07/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 13:05
Expedição de Carta.
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09/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,declaro incompetência deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento da demanda, em face da complexidade da matéria que, inclusive, demanda realização de prova pericial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
23/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 15:51
Decorrido prazo de FELIPE PILLMANN DE MELLO em 26/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:50
Decorrido prazo de MIRELA SANGOI BARRETO em 26/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:49
Decorrido prazo de MABIA JOANA DE OLIVEIRA BERARD em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2025 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 11:42
Expedição de Carta.
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13/05/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 11:38
Expedição de Carta.
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13/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:32
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:00
Outras decisões
-
11/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:03
Decretada a revelia
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20/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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