TJDFT - 0732206-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:43
Outras decisões
-
01/09/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 13:53
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732206-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
A.
D.
C.
S.
REU: EREMILTON C ASSUNC?O - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar a constituição da parte devedora em mora, por meio da juntada de comprovante de protesto ou de recebimento de carta registrada com AR para o exato endereço da parte ré constante nos contratos; e 2) promover o recolhimento das custas iniciais, comprovando seu pagamento nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara Cível de Brasília
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20/06/2025 10:32
Recebidos os autos
-
20/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
20/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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