TJDFT - 0713330-59.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
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10/09/2025 20:59
Juntada de Petição de impugnação
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18/08/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/08/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:53
Desentranhado o documento
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01/08/2025 15:52
Desentranhado o documento
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01/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:21
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO FERREIRA DOS REIS - CPF: *39.***.*84-40 (HERDEIRO).
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31/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ACOLHO a emenda de ID 243163401.
DECLARO aberto o inventário dos bens componentes do espólio de EULER JOSÉ LEAL DOS REIS.
A companheira do autor da herança, JOSILENE LOPES SANTOS, possui precedência ao exercício do encargo de inventariante, nos termos do art. 617 do CPC.
Por esse motivo, POSTERGO a nomeação do inventariante para momento ulterior à integralização da referida companheira à relação jurídica processual.
CITEM-SE e INTIMEM-SE a companheira JOSILENE LOPES SANTOS e o herdeiro D.L.D.R., preferencialmente, por intermédio de WhatsApp (ID 243163401), para integrar o processo e esclarecer se possuem interesse no exercício do encargo de inventariante.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, PROCEDA-SE à consulta de ativos financeiros em nome do autor da herança, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Caso a consulta resulte positiva, REQUISITE-SE a transferência eletrônica dos valores obtidos para uma conta bancária judicial. -
21/07/2025 16:06
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:06
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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17/07/2025 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:39
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO FERREIRA DOS REIS - CPF: *39.***.*84-40 (HERDEIRO), ROBSON JOSE FERREIRA DOS REIS - CPF: *43.***.*39-92 (HERDEIRO).
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18/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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18/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:14
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:14
Outras decisões
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09/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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09/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:57
Outras decisões
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02/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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