TJDFT - 0709902-82.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:21
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
26/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709902-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAFOLATRAS LAB DE CAFES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO MOLL MASCARENHAS EXECUTADO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 238338168, conforme petição de ID. 243326801 e comprovante de pagamento de ID. 243326802, no valor de R$611,42, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários da própria parte exequente informados na petição de ID.246186945) Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CAFOLATRAS LAB DE CAFES LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 29/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709902-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAFOLATRAS LAB DE CAFES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO MOLL MASCARENHAS REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Os dados bancários já constam do ID 238886146.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:37
Deferido o pedido de CAFOLATRAS LAB DE CAFES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
-
27/06/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/06/2025 12:50
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CAFOLATRAS LAB DE CAFES LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 24/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CAFOLATRAS LAB DE CAFES LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
12/03/2025 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2025 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2025 02:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
17/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2025 08:31
Recebidos os autos
-
15/02/2025 08:31
Outras decisões
-
14/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/02/2025 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 02:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2025 12:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/12/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
21/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:09
Deferido o pedido de CAFOLATRAS LAB DE CAFES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
-
13/11/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
11/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:38
Indeferido o pedido de CAFOLATRAS LAB DE CAFES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-22 (REQUERENTE)
-
07/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:09
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/10/2024 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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