TJDFT - 0708947-03.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708947-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA EXECUTADO: JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA DESPACHO 1.
A decisão de ID 247545713 deferiu a substituição processual da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. por B6 ASSIGNEE ASSENTS LTDA. 2.
A massa falida requer a reconsideração da decisão (ID 248304859). 3.
B6 ASSIGNEE ASSENTS LTDA. apresenta petição e afirma que a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. expressamente concordou com a substituição processual em ID 245854396. 4.
Intime-se a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. para manifestar-se sobre a petição de ID 249077537.
Prazo: 10 (dez) dias. 5.
Ressalto que a reapreciação da questão não interrompe e nem suspende o prazo recursal.
Confira-se: Reconhece-se a intempestividade do agravo de instrumento quando interposto contra decisão que revela pedido de reconsideração ou de reapreciação da questão, uma vez que em tais hipóteses não há interrupção ou suspensão do prazo recursal (Acórdão 2013425, 0750220-52.2024.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/06/2025, publicado no DJe: 10/07/2025.) * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
11/09/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708947-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA EXECUTADO: JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em atenção à petição de ID 248304859, procedi ao cadastramento, na autuação, de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL como parte interessada.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da petição de ID 248304859.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 14:08:14.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
01/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708947-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a ausência de impugnação pela parte executada (ID 247374411), defiro a substituição processual na forma pretendida nos autos. 1.1.
Proceda a Secretaria aos expedientes necessários junto ao sistema para que conste no polo ativo da demanda B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30. 2.
A fim de possibilitar o cumprimento da ordem de penhora do valor mensal equivalente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos da executada JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA (CPF *42.***.*14-00), abatidos apenas os descontos obrigatórios, confiro à presente decisão força de ofício, para informar ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE/DF (St. de Administração Federal Sul Q 7 - Asa Sul, Brasília - DF, 70070-600) os novos dados bancários para os depósitos mensais da quantia penhorada: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, CNPJ: 49.***.***/0001-30, BANCO: BTG PACTUAL S.A /, Código do Banco: 208, AGENCIA: 0050, CONTA CORRENTE: 860459-4 (ID 246578127), bem como solicitar informações dos valores descontados até a presente data. 3.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 4.
Encaminhe-se e, com a resposta, dê-se vista à parte credora. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
26/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:51
Outras decisões
-
25/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708947-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intimem-se a ré e a terceira interessada B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição de ID 245854396. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
12/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:28
Outras decisões
-
12/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 08:45
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
02/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/06/2025 18:28
Indeferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
-
30/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:53
Outras decisões
-
30/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:19
Outras decisões
-
06/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/05/2025 20:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:41
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 15:51
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:27
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:37
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2022 16:36
Processo Desarquivado
-
10/06/2021 12:10
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 12:16
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 18:26
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/06/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 04/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 19/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 30/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 11:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:47
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/06/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 15:53
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2020 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/05/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 17:14
Recebidos os autos
-
14/05/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/05/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 18:03
Recebidos os autos
-
18/03/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/03/2020 09:15
Recebidos os autos
-
18/03/2020 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/03/2020 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 07:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 19:04
Recebidos os autos
-
03/03/2020 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/03/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 18/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 05/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 12:48
Publicado Despacho em 11/02/2020.
-
10/02/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:14
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/02/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 18:08
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 15:01
Expedição de Ofício.
-
17/01/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 04:27
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 19:12
Recebidos os autos
-
17/09/2019 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/09/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 08:50
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 22:02
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 05:07
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 10:05
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 13:34
Recebidos os autos
-
09/08/2019 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/08/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 06:12
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:52
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 05:18
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 18:53
Recebidos os autos
-
18/07/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 12:19
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 13:55
Recebidos os autos
-
28/06/2019 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/06/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 03:28
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 17:43
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2019 19:15
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
17/06/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/06/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 08:02
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 14:16
Recebidos os autos
-
27/05/2019 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2019 19:43
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/05/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 01:27
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 17:26
Recebidos os autos
-
08/05/2019 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/05/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 05:47
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 12:55
Decorrido prazo de JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA em 22/04/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 18:47
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2019 18:01
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/02/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 10:01
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 25/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 04:44
Publicado Despacho em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 15:47
Recebidos os autos
-
31/01/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/01/2019 14:34
Processo Desarquivado
-
31/01/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 12:43
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2019 04:13
Processo Desarquivado
-
29/01/2019 21:07
Decorrido prazo de JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 14:11
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 17:59
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
07/01/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2018 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 18:17
Recebidos os autos
-
20/12/2018 17:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2018 12:08
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/12/2018 12:07
Transitado em Julgado em 28/11/2018
-
02/12/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 09:02
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 27/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 09:02
Decorrido prazo de JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA em 27/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 04:35
Publicado Sentença em 05/11/2018.
-
01/11/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 15:55
Recebidos os autos
-
30/10/2018 15:55
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2018 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/09/2018 10:10
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 10:10
Decorrido prazo de JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA em 19/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 02:44
Publicado Despacho em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 17:23
Recebidos os autos
-
06/09/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/09/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 15:21
Publicado Decisão em 17/08/2018.
-
17/08/2018 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 14:50
Recebidos os autos
-
15/08/2018 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2018 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/08/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 04:38
Publicado Despacho em 09/08/2018.
-
09/08/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 14:45
Recebidos os autos
-
07/08/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/08/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 02:52
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 03:15
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2018 22:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 05:09
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 14:36
Recebidos os autos
-
17/07/2018 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/07/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 02:52
Publicado Despacho em 28/06/2018.
-
27/06/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 15:13
Decorrido prazo de JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA em 25/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 15:57
Recebidos os autos
-
25/06/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/06/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 13:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/06/2018 19:28
Publicado Certidão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 12:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 04:57
Publicado Certidão em 21/05/2018.
-
20/05/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2018 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 15:10
Recebidos os autos
-
16/04/2018 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2018 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
16/04/2018 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 04:28
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 15:50
Recebidos os autos
-
06/04/2018 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2018 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
05/04/2018 16:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 15:04
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2018 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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