TJDFT - 0736084-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:22
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:49
Recebidos os autos
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05/09/2025 12:49
Indeferida a petição inicial
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05/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ALINE ALVES AMADO em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:11
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ALINE ALVES AMADO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736084-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE ALVES AMADO REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré informa a interposição de agravo em face da decisão deferiu a tutela de urgência postulada pela parte autora na inicial.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Ante a ausência de informações acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o feito deve ter regular prosseguimento.
Sendo assim, prossiga-se nos termos anteriores, ou seja, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 244871263 para manifestação da autora.
Havendo comunicação do TJDFT informando teor de decisão proferida no recurso, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/08/2025 13:13
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:13
Outras decisões
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04/08/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:27
Recebidos os autos
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04/08/2025 13:27
Outras decisões
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01/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ALINE ALVES AMADO em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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14/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 23:43
Juntada de Certidão
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10/07/2025 23:34
Recebidos os autos
-
10/07/2025 23:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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10/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:54
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 12:54
Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Brasília
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10/07/2025 11:57
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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10/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/07/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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