TJDFT - 0703850-24.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:34
Outras decisões
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04/09/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703850-24.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ICMS/Importação (5947) AUTOR: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, nos termos da lei.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, devendo esclarecer a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:32
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:32
Outras decisões
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10/08/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/08/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703850-24.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ICMS/Importação (5947) AUTOR: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A decisão de ID 238188308 deferiu o pedido de tutela de urgência mediante depósito do valor integral da dívida e em dinheiro.
Porém, a Certidão de ID 239562843 certificou o decurso do prazo, sem manifestação, para a parte autora efetuar o depósito (ID 239562843).
Dessa forma, considerando a inércia da parte autora em cumprir a ordem judicial, ante a ausência de depósito do valor integral e em dinheiro, REVOGO a decisão de ID 238188308 na parte que deferiu a medida liminar condicionada ao depósito prévio do valor da dívida, e MANTENHO a parte que indeferiu o pedido de tutela de urgência por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cite-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:27
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 15:27
Revogada a tutela provisória
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15/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:14
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:14
Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 17:14
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:45
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/05/2025 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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