TJDFT - 0709856-64.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/09/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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27/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0709856-64.2022.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A APELADO: CANDIDO DE MIRANDA SOARES FILHO D E S P A C H O Em contrarrazões, a parte apelada articula preliminar de inadmissibilidade do recurso, nos seguintes termos: No julgamento do REsp. n° 1.635.428/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o C.
STJ fixou a seguinte tese (Tema 970): A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Portanto, d. desembargador, não há que se admitir o recurso das recorrentes, por expressa previsão legal do art. 932, IV, “b” do CPC.
Por isso, pede o não conhecimento da apelação.
Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa, manifeste-se a parte apelante, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 23 de junho de 2025.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
24/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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06/06/2025 19:24
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
05/06/2025 10:31
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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