TJDFT - 0708669-04.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:16
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:16
Recebidos os autos
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03/09/2025 07:16
Denegada a Segurança a CARLOS ALBERTO LEITE COUTINHO FILHO - CPF: *80.***.*58-72 (IMPETRANTE)
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28/08/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/08/2025 18:14
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/08/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:39
Decorrido prazo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 14:31
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:31
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708669-04.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - CPF/Cadastro de Pessoas Físicas (5984) IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO LEITE COUTINHO FILHO IMPETRADO: THIAGO FIGUEREDO RODRIGUES DECISÃO Consoante dispõe o art. 23 da Lei Federal n. 12.016/09, "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado".
Na espécie, o Despacho PGDF/PGFAZ/COGEF/NUPAF, no bojo do Processo Administrativo n. 00020-00002177/2025-32, foi exarado no dia 16/01/2025 (ID 241254928), ao passo em que a presente ação mandamental foi ajuizada no dia 01/07/2025, superando, ao menos em tese, o prazo decadencial previsto na Lei Federal n. 12.016/09.
Em deferência ao contraditório, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a possível ocorrência da decadência no caso concreto.
Após, retornem-me conclusos.
Ao CJU: retifique-se o cadastro processual, alterando o polo passivo para COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:40
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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