TJDFT - 0703239-13.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 23:16
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:04
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
25/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703239-13.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: A.
S.
P.
SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (ID n.236017584).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:59
Extinto o processo por desistência
-
20/06/2025 00:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/06/2025 00:35
Recebidos os autos
-
20/06/2025 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2025 10:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
24/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746403-92.2025.8.07.0016
Eliana da Cruz Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 17:16
Processo nº 0717974-40.2024.8.07.0020
Gustavo Alberto Fievel Thiago Breucha Mo...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Alexandre Moura Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 16:40
Processo nº 0717974-40.2024.8.07.0020
Gustavo Alberto Fievel Thiago Breucha Mo...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Alexandre Moura Gertrudes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 18:13
Processo nº 0706747-49.2025.8.07.0010
Bruno Oliveira Ramos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Divino Aparecido de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 16:50
Processo nº 0708846-07.2025.8.07.0005
Jeferson Antonio Pereira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Patricia Saggioro Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 10:14