TJDFT - 0746403-92.2025.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ELIANA DA CRUZ SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:42
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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31/07/2025 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2025 02:31
Recebidos os autos
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30/07/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0746403-92.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA DA CRUZ SANTOS REU: CLARO S.A., TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ELIANA DA CRUZ SANTOS da audiência de Conciliação (videoconferência), em 31/07/2025 13:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-13h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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13/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:56
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 08:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/05/2025 21:21
Recebidos os autos
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16/05/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/05/2025 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2025 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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