TJDFT - 0736633-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:16
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:16
Outras decisões
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12/09/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736633-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA DE SIMAS CUNHA CARVALHO REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE apresentou em 20/08/2025, a petição de CONTESTAÇÃO (ID. 246956778 ).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte REQUERENTE: ANDREIA DE SIMAS CUNHA CARVALHO intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 17:08:46.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
20/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736633-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA DE SIMAS CUNHA CARVALHO REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO – DOMICÍLIO ELETRÔNICO PJE/SISTEMA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida, VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO/SISTEMA, para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. 5.
Não dispondo a parte ré de domicílio eletrônico, será observada a disciplina do artigo 5º da Lei n. 11.419/2006, no que diz respeito às comunicações por meio eletrônico, em especial o prazo concedido para a consulta eletrônica. 6.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
05/08/2025 13:52
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:52
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2025 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/08/2025 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/07/2025 14:07.
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16/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 16:04
Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 11:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/07/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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