TJDFT - 0710826-80.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 17:50
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO MOREIRA DELMONDES em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710826-80.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APARECIDA DE JESUS EXECUTADO: ALESSANDRO MOREIRA DELMONDES S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve o bloqueio de valores (ID 239871464), configurando-se o cumprimento da obrigação.
Intimado, o executado não se opôs (ID 240911052).
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à retirada de eventuais bloqueios, em nome do executado, no sistema SISBAJUD, desbloqueando os valores excedentes, referentes a este procedimento.
Proceda-se à transferência dos valores, objeto da presente execução, para a conta bancária indicada pela exequente.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais - LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado e após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
30/06/2025 16:10
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:52
Decorrido prazo de ALESSANDRO MOREIRA DELMONDES - CPF: *59.***.*30-58 (EXECUTADO) em 03/06/2025.
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO MOREIRA DELMONDES em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:13
Deferido o pedido de APARECIDA DE JESUS - CPF: *91.***.*20-15 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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06/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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