TJDFT - 0769452-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:22
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL LEITE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769452-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO GABRIEL LEITE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com a obrigação de fazer e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL LEITE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL LEITE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/01/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:28
Outras decisões
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL LEITE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/10/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/10/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:20
Juntada de Petição de intimação
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08/08/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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