TJDFT - 0721089-86.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:44
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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02/09/2025 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:07
Expedição de Termo.
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2025 03:25
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721089-86.2025.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EVERTON ALVES DA SILVA REQUERENTE: MARINALVA DE LIMA PEREIRA, ELAINE ALVES DA SILVA, ELIANE ALVES DA SILVA INVENTARIADO: WILMAR FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO 1.
Ciente da comunicação entre órgãos retro (247109514). 2.
Destarte, cadastrei a penhora no rosto dos autos, procedi à expedição do termo de penhora, bem como promovi a NOTIFICAÇÃO do(a) devedor(a) EVERTON ALVES DA SILVA - CPF: 267.872.03, encaminhando o presente termo à publicação.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 18:29:45.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
22/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:29
Expedição de Termo.
-
21/08/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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12/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO I.
Oficie-se ao DETRAN-DF para que forneça cópia do CRLV ou do CRLV-e do veículo VW/GOL 1.0, Ano 2009, Placa JIA5524.
II.
A inicial ainda comporta emenda.
Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) indicar que será partilhado apenas o percentual de 50% do imóvel situado na QNN 22, Conjunto F, Lote 07, Ceilândia-DF, pois, conforme petição de ID. 244485678, o bem pertence ao inventariado em conjunto com a sra.
ASTÉRIA MARIA; b) proceder ao registro do formal de partilha do divórcio do inventariado com a sra.
ASTÉRIA MARIA na matrícula do imóvel (ID. 241662343).
Com efeito, conforme orientação jurisprudencial, trata-se de providência imprescindível ao recebimento da inicial; c) apresentar certidão de matrícula e de ônus reais atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do imóvel situado na QNN 22, Conjunto F, Lote 07, Ceilândia-DF, devendo-se levar em consideração a determinação contida na letra “b”; d) juntar certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) do imóvel situado na QNN 22, Conjunto F, Lote 07, Ceilândia-DF, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; e e) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
08/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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07/08/2025 22:25
Recebidos os autos
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07/08/2025 22:25
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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29/07/2025 23:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:51
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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04/07/2025 13:01
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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04/07/2025 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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