TJDFT - 0755098-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:05
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0755098-17.2024.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: PEDRO ARLANT NETO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678), instaurado pela MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em desfavor de PEDRO ARLANT NETO.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do(a) indiciado(a), em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
De fato, o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (ID 239441959 e seguintes) autoriza o acolhimento do pedido ministerial.
Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) indiciado(a) PEDRO ARLANT NETO, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do CPP.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa técnica.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025.
JOSÉ RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
06/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:17
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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13/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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01/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 01:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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27/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:55
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 18:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/02/2025 18:37
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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24/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 23:40
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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14/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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06/02/2025 15:28
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
06/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 22:42
Recebidos os autos
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30/01/2025 22:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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23/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 23:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/01/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 23:15
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 23:15
Desentranhado o documento
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21/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
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08/01/2025 22:44
Recebidos os autos
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08/01/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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17/12/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 21:13
Recebidos os autos
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16/12/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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16/12/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 03:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 03:52
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 6ª Vara Criminal de Brasília
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14/12/2024 03:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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