TJDFT - 0720997-11.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720997-11.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSIANO DE LIMA, JOABE ALVES DE SOUZA EXECUTADO: OSORIO JORDAO NETO DESPACHO Intimem-se as partes exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os embargos à execução apresentados pelo devedor. -
15/09/2025 18:53
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/09/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 11:11
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:11
Nomeado defensor dativo
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26/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:21
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:33
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:32
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/07/2025 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/07/2025 22:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:24
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720997-11.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANO DE LIMA, JOABE ALVES DE SOUZA REQUERIDO: OSORIO JORDAO NETO DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que, embora o feito tenha sido classificado como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, os pedidos formulados na inicial são próprios de ação executiva e não de ação conhecimento.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Por conseguinte, em razão da desnecessidade de realização de audiência preliminar, cancele-se a Sessão de Conciliação designada.
Sem prejuízo, alerte-se os exequentes para que promovam a correta classificação de suas ações no momento da propositura junto ao sistema eletrônico do PJe, a fim de se evitar a produção de atos processuais de mera retificação.
Superada tal questão, intimem-se as parte exequentes emendarem a petição inicial, de modo a: 1) colacionarem aos autos comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir qualquer deles domicílio nesta circunscrição.
Frisa-se que poderão as partes credoras apresentarem outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a). 2) informar a data em que teria sido implementado o benefício previdenciário do executado; 3) indicar o valor recebido pelo devedor, quando da implementação do benefício (retroativo); 4) acostar aos autos planilha de débito que ateste como chegaram ao valor da causa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), se o caso retificar o valor da causa.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
04/07/2025 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/07/2025 17:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/07/2025 16:42
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/07/2025 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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