TJDFT - 0709253-20.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2025 16:41
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:41
Outras decisões
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30/08/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/07/2025 08:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:25
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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25/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709253-20.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE DA SILVA HAINE EXECUTADO: EMIR FAGUNDES JACOME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação do exequente para apresentação de planilha de cálculo, bem como a remessa dos autos à Contadoria Judicial, formulado pelo executado na petição de ID 239754385, uma vez que o título executivo judicial decorre de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, cujo valor pode ser apurado mediante simples operação aritmética, com base nos parâmetros fixados na sentença e nos documentos constantes dos autos.
Ademais, o executado encontra-se regularmente assistido por advogado constituído, o que lhe permite, com o auxílio das ferramentas de atualização monetária e cálculo de juros disponibilizadas pelo próprio Tribunal, realizar os cálculos que entender pertinentes, inclusive para fins de eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
A exigência de planilha de cálculo pelo exequente, nas hipóteses em que o valor é facilmente apurável, não se coaduna com os princípios da celeridade e simplicidade que regem o procedimento nos Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 2º), tampouco justifica a movimentação da máquina judiciária para remessa à contadoria judicial nessa etapa processual.
Deste modo, certifique-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito e prossiga-se nos termos da decisão de ID 236435904.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:32
Indeferido o pedido de EMIR FAGUNDES JACOME - CPF: *29.***.*81-91 (EXECUTADO)
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17/06/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 14:30
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:30
Deferido o pedido de EDUARDO HENRIQUE DA SILVA HAINE - CPF: *11.***.*87-52 (REQUERENTE).
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19/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EMIR FAGUNDES JACOME em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EMIR FAGUNDES JACOME em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/05/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:28
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:24
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:24
Deferido o pedido de EDUARDO HENRIQUE DA SILVA HAINE - CPF: *11.***.*87-52 (REQUERENTE).
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04/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/02/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 15:33
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:33
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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06/12/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/12/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/11/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DA SILVA HAINE em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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11/11/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2024 02:15
Recebidos os autos
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10/11/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 14:01
Juntada de Petição de intimação
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19/09/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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