TJDFT - 0701985-96.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CLESIO PIRES DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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05/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/08/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:25
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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08/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 17:55
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:55
Deferido o pedido de CLESIO PIRES DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*37-53 (REQUERENTE).
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28/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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25/07/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:48
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CLESIO PIRES DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DETERMINAR à requerida que restabeleça a prestação dos serviços de telefonia referente à linha efetivamente contratada pelo autor, de nº (61) 3356-3838, no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal a ser realizada após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00, sem prejuízo de posterior conversão da obrigação de fazer em perdas e danos; e 2) CONDENAR a ré a pagar ao autor indenização por danos materiais, no valor de R$619, 58 (seiscentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data de cada desembolso e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
04/07/2025 16:19
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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02/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CLESIO PIRES DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2025 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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01/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de CLESIO PIRES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/03/2025 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 02:27
Recebidos os autos
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17/03/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:58
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/01/2025 17:09
Juntada de Petição de intimação
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28/01/2025 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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