TJDFT - 0723114-09.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 12:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:50
Deferido o pedido de YAGO ALFAIA FERREIRA FRANCO - CPF: *26.***.*09-81 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/07/2025 13:32
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 18/07/2025.
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19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723114-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YAGO ALFAIA FERREIRA FRANCO EXECUTADO: CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 240225095, no valor de R$ 485,95 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, de preferência que contenha o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte exequente na petição de ID 235268402.
Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido remanescente formulado parte exequente na petição de ID 235268402 (reavaliação dos bens penhorados). -
04/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:55
Deferido em parte o pedido de YAGO ALFAIA FERREIRA FRANCO - CPF: *26.***.*09-81 (EXEQUENTE)
-
04/07/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/07/2025 11:12
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 03/07/2025.
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04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:38
Deferido o pedido de YAGO ALFAIA FERREIRA FRANCO - CPF: *26.***.*09-81 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:31
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 05/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:46
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 26/02/2025.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de YAGO ALFAIA FERREIRA FRANCO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:01
Deferido o pedido de YAGO ALFAIA FERREIRA FRANCO - CPF: *26.***.*09-81 (REQUERENTE).
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30/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:08
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-52 (REQUERIDO) em 28/01/2025.
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29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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29/12/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:46
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de YAGO ALFAIA FERREIRA FRANCO em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/11/2024 12:24
Decorrido prazo de YAGO ALFAIA FERREIRA FRANCO - CPF: *26.***.*09-81 (REQUERENTE) em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de YAGO ALFAIA FERREIRA FRANCO em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:25
Indeferido o pedido de YAGO ALFAIA FERREIRA FRANCO - CPF: *26.***.*09-81 (REQUERENTE)
-
18/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/11/2024 09:37
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-52 (REQUERIDO) em 11/11/2024.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de YAGO ALFAIA FERREIRA FRANCO em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
29/10/2024 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 02:38
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/09/2024 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de YAGO ALFAIA FERREIRA FRANCO em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:40
Deferido o pedido de YAGO ALFAIA FERREIRA FRANCO - CPF: *26.***.*09-81 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:49
Deferido o pedido de YAGO ALFAIA FERREIRA FRANCO - CPF: *26.***.*09-81 (REQUERENTE).
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de YAGO ALFAIA FERREIRA FRANCO em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/07/2024 19:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/07/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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