TJDFT - 0700999-60.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 10:26
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700999-60.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA DE CARVALHO REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO
Vistos.
I - DEFIRO a realização de perícia grafotécnica.
O custo da prova deverá ser arcado pela requerida, considerando a inversão do ônus da prova.
Assim, diligencie a Secretaria quanto à existência de expert idôneo apto a levar a cabo a tarefa que ora se apresenta.
O perito deverá apresentar sua proposta de honorários.
Após, retornem-se os autos conclusos.
II - INDEFIRO os demais requerimentos probatórios, uma vez que a realização de perícia técnica especializada se revela suficiente para elucidar o ponto controvertido da lide, isto é, eventual fraude na contratação dos empréstimos número 000000 000000 07219900 e 000000 000000 07219946, medida que também se alinha à celeridade processual.
BRASÍLIA - DF, 23 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
23/06/2025 10:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
01/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:42
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:05
Não Concedida a tutela provisória
-
24/02/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANTONIA DE CARVALHO - CPF: *98.***.*30-06 (AUTOR).
-
24/02/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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