TJDFT - 0718702-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:04
Determinado o arquivamento definitivo
-
22/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/07/2025 09:31
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
08/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/06/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718702-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: LUCAS FERMI PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As custas recolhidas pelo autor tem como beneficiário o TJGO (ID 239596226) e não o TJDFT.
Diante disso, concedo ao autor o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que recolha as custas processuais intermediárias para que a diligência requerida ao ID 237958548 seja cumprida, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 11:40:23.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
16/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:17
Outras decisões
-
16/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:32
Outras decisões
-
05/06/2025 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/06/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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23/05/2025 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:43
Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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05/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/04/2025 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/04/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:41
Declarada incompetência
-
10/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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