TJDFT - 0709554-54.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:40
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO JOSE PEREIRA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709554-54.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO JOSE PEREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, é assegurada a gratuidade da justiça àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Embora a declaração firmada pela parte goze de presunção relativa de veracidade, esta pode ser afastada mediante análise das circunstâncias do caso concreto, que podem evidenciar a capacidade financeira para suportar os encargos do processo.
No presente caso, verifica-se que a parte autora aufere renda mensal inferior a cinco salários mínimos (R$ 7.590,00, em 2025), o que, à luz da jurisprudência consolidada, é compatível com a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Diante disso, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC.
Proceda-se à devida anotação.
Emende-se para esclarecer acerca do valor atribuído à causa, tendo em vista que trata de ação para notificação judicial.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
04/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:17
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ROBERTO JOSE PEREIRA - CPF: *20.***.*36-91 (REQUERENTE).
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10/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/07/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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