TJDFT - 0709147-48.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709147-48.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA REQUERIDO: CRISTINA MARTINS SIQUEIRA, MARA APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/08/2025 18:35
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:35
Outras decisões
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15/08/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:30
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709147-48.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA REQUERIDO: CRISTINA MARTINS SIQUEIRA, MARA APARECIDA DA SILVA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 245655).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
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07/08/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 18:16
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:16
Outras decisões
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26/06/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/06/2025 20:06
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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