TJDFT - 0712036-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:58
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:58
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
-
12/09/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 09:54
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:54
Outras decisões
-
02/09/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712036-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO EXECUTADO: MARCOS ANTONIO FERREIRA BATISTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo o exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 12:38:17.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
08/08/2025 12:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/07/2025 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712036-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO EXECUTADO: MARCOS ANTONIO FERREIRA BATISTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 10:46:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:25
Outras decisões
-
30/06/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2025 10:16
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 10:15
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 09:05
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 09:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 12:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA BATISTA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 07:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:55
Outras decisões
-
05/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA BATISTA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:47
Outras decisões
-
31/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:46
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:46
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
24/01/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:01
Outras decisões
-
10/12/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:00
Outras decisões
-
28/11/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/11/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 08:57
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
10/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2024 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:08
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
08/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:47
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
04/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:52
Outras decisões
-
02/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:35
Deferido em parte o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
18/07/2024 15:38
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:51
Juntada de comunicação
-
26/06/2024 13:30
Juntada de comunicação
-
26/06/2024 13:19
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 13:10
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:11
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
18/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:57
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
13/06/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:05
Outras decisões
-
17/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2024 13:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 09:51
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
28/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
28/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/03/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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