TJDFT - 0706458-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:32
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:02
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LAERCIO MOREIRA LEAL em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 12:43
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706458-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAERCIO MOREIRA LEAL, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 236486920, foi anexada a planilha com o saldo remanescente dos honorários sucumbenciais, devidamente atualizada.
Ao ID 236486922, foi anexada a planilha com o saldo remanescente do valor principal, atualizado até a data-base de expedição do Precatório de ID 171235989, sem qualquer dedução, uma vez que não houve pagamento do referido precatório.
As partes foram intimadas a se manifestar.
A parte exequente apresentou manifestação de concordância (ID 237886024), enquanto o executado permaneceu inerte. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, cancele-se a RPV de ID 147316603, conforme já determinado anteriormente.
Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo os cálculos constantes dos IDs 236486920 e 236486922.
Determino a expedição de: 1) RPV relativa ao valor remanescente dos honorários sucumbenciais, conforme planilha de ID 236486920; 2) Ofício retificador do Precatório de ID 171235989, conforme planilha de ID 236486922.
Na sequência, intimem-se as partes para ciência.
Cumprida a determinação acima, aguarde-se a informação quanto ao pagamento do precatório expedido.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:24
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
24/06/2025 17:24
Outras decisões
-
23/06/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/04/2025 15:49
Outras decisões
-
22/04/2025 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/12/2024 14:35
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 16:38
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/08/2023 12:13
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de LAERCIO MOREIRA LEAL em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
02/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/05/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:24
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
06/01/2023 09:46
Recebidos os autos
-
06/01/2023 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/11/2022 17:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:02
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
14/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:29
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
20/09/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/09/2022 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/09/2022 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 19:05
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/08/2022 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:30
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/08/2022 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:33
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:27
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2022 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/05/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723390-15.2025.8.07.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Lorena Angelica do Nascimento
Advogado: Michel Guerios Netto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 16:58
Processo nº 0712273-18.2025.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucio Johannes Martins Mota
Advogado: Ana Lucia Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 19:10
Processo nº 0720560-73.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kaillayne Andrade Paes Barreto
Advogado: Edimilson de Souza Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 02:50
Processo nº 0711209-03.2021.8.07.0006
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Hellen Paes de Assis
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2021 17:32
Processo nº 0710003-12.2025.8.07.0006
Neusa Silveira da Costa
Gilson Santos Moura
Advogado: Francinete de Souza Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 16:15