TJDFT - 0751874-71.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/09/2025 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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05/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:34
Juntada de Ofício
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30/07/2025 02:18
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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24/07/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestações
-
04/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
27/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0751874-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
APELADO: PEDRO HENRIQUE DINIZ MARTINS D E S P A C H O Trata-se de recurso de apelação interposto por BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. contra sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível de Brasília pela qual julgado procedente o pedido para determinar que “o requerido se abstenha de realizar qualquer débito na conta corrente/salário da parte autora para o pagamento das dívidas representadas pelas cédulas nº 0165041188, *16.***.*85-93, 0166520683 e 1700147835” (ID 72272612).
O apelante apresentou o comprovante do pagamento com a guia de preparo de ID72272615, referentes a outro processo, junto com a interposição do recurso, realizado na mesma data, em 24/04/2025, na importância de R$ 23,26.
Informa na petição de ID 72272616, protocolada no dia seguinte à interposição (25/04/2025) que “o comprovante juntado em anexo à apelação é equivocado, tendo em vista que não faz referência ao presente feito.
Verifica-se que o pagamento foi tempestivo, todavia, quando da juntada aos autos, houve uma confusão, tendo sido juntado comprovante de outro processo”.
Apresentou, na oportunidade, o comprovante de pagamento realizado em 25/04/2025 e respectiva guia (ID72272617 – Págs. 1-2).
Recolhimento de preparo, requisito objetivo extrínseco, que, nos termos do art. 1.007, caput do CPC, deve ser comprovado no ato de interposição do recurso.
Não basta, assim, que o pagamento seja realizado; mas, conforme a dicção legal, imprescindível a respectiva comprovação no momento da interposição, devendo a parte recorrente anexar à peça recursal a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento.
Na hipótese de não comprovação do pagamento no ato de interposição, a lei faculta à parte recorrente o recolhimento em dobro sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º do CPC).
Trata-se de uma espécie de punição (multa) pela não comprovação do preparo no momento processual adequado.
Assim, intime-se a parte recorrente para recolher o preparo em dobro sob pena de deserção nos termos do artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil.
Brasília, 16 de junho de 2025.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
16/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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12/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
02/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
28/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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