TJDFT - 0714524-09.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714524-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EVANDRO DE JESUS SOUSA *02.***.*78-06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão e faculto à parte autora uma das medidas abaixo descritas: 1) indicar endereço onde possa ser localizado o veículo, fundamentando sua convicção com base em elementos indicativos da presença do automóvel cuja apreensão se pretende no referido local, ressaltando-se desde já que a simples indicação não justificada de outro endereço não atende à presente determinação; 2.) promover a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.7 Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da presente decisão a contar do término do prazo conferido ao ID 242646367 Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
21/07/2025 15:43
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:43
Outras decisões
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14/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:57
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:57
Outras decisões
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05/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 14:59
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:59
Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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