TJDFT - 0710143-51.2022.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:17
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:06
Juntada de diligência
-
03/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0710143-51.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a WELTON VAZ a prática das infrações penais previstas nos 147 do Código Penal e 21 da Lei de Contravenções Penais, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
As medidas protetivas requeridas pela vítima (MPU 0710235-29.2022.8.07.0006) foram deferidas, conforme cópia da decisão de ID nº 133210640.
A denúncia foi recebida em 17/08/2022.
Processado o feito, em 23/06/2023, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
Também poderá justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 61.98626-2275, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço e o telefone atualizado em juízo. 5) Terminar os encontros junto ao NAFAVD – Núcleo de Atendimento às Família e aos Autores de Violência Doméstica.
Em 09/11/2023, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (MPU 0710235-29.2022.8.07.0006, ID 177685870).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões ID 171653956, 181211369, 188604692, 199530697, 210052886, 220236373, 228041450 e 238004659.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 240669631).
Parecer ministerial de ID 240676141, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WELTON VAZ, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Considerando, ainda, a notícia de crime de injúria, e que, no entanto, o prazo decadencial para oferecimento da Queixa-crime transcorreu em branco, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WELTON VAZ em relação ao crime previsto no artigo 140, caput, do CP, em razão da decadência, nos termos dos artigos 103 e 107, IV, ambos do Código Penal.
Diante do transcurso do prazo, sem que tenham sido comunicados novos fatos, ficam revogadas as medidas protetivas concedidas à vítima, correlatas a esta ação penal (MPU 0710235-29.2022.8.07.0006), devendo ela ser intimada quanto a esta revogação e esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante: 1) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho: Telefone: 3103-3122; 3103-3102 e 3103-3107; 2) Polícia Civil do Distrito Federal: TELEFONE 197: Ligação telefônica para o número 197, selecionando a opção 3 (a ligação é gratuita, isto é, pode ser feita ainda que a vítima não tenha linha telefônica pós-paga ou créditos em linha pré-paga); DELEGACIA ELETRÔNICA: Acesso ao link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher, em que a vítima pode registrar uma ocorrência eletrônica comunicando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como requerer medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e WHASTAPP: (61) 98626-1197. 3) Secretaria da Mulher do Distrito Federal (PROGRAMA MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ): WHATSAPP: (61) 99415-0635 Ligue 180 (ligação gratuita); E-MAIL: [email protected]; 4) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Sobradinho): Atendimento presencial no MPDFT de Sobradinho: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF.
Considerando a necessidade de manutenção do isolamento e de prevenção da contaminação pelo COVID-19, a procura ao atendimento presencial no MPDFT deve se dar apenas em casos de urgência; TELEFONES: 9487-8900 e 99312-5385, os quais podem ser utilizados, inclusive, para comunicação de descumprimento de medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e OUVIDORIA DO MPDFT: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/. 5) Defensoria Pública do Distrito Federal (Sobradinho): TELEFONES: 2196-4581; 99286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica) WHASTAPP: 99348-6933 (atendimento para entrar com novas ações); 9286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica ATENDIMENTO VIRTUAL: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/. 6) NAFAVD SOBRADINHO (atendimento remoto): TELEFONE: (61) 99504-6007 e 3591-3640; e E-MAIL: [email protected] 7) CEAM (atendimento emergencial presencial das 10h às 16h30) ENDEREÇO: Estação Metrô 102 Sul TELEFONE: 3223-7264 Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Sobradinho/DF, 30 de junho de 2025.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
30/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:58
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
26/06/2025 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 07:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/06/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:23
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
23/06/2023 15:23
Suspensão Condicional do Processo
-
23/06/2023 14:02
Expedição de Ata.
-
23/06/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:43
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
31/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
31/03/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:49
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 05:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2022 05:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 19:06
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 06:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
17/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/08/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
17/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
14/08/2022 23:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/08/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 20:48
Juntada de gravação de audiência
-
10/08/2022 19:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/08/2022 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2022 00:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/08/2022 11:42
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/08/2022 11:42
Homologada a Prisão em Flagrante
-
09/08/2022 11:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 00:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/08/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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