TJDFT - 0722965-76.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/09/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/09/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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03/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:29
Recebidos os autos
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03/09/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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26/08/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ISABELA SILVA JESUS DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722965-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA SILVA JESUS DE OLIVEIRA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/08/2025 13:21
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/07/2025 22:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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