TJDFT - 0703650-38.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2025 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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04/09/2025 18:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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03/09/2025 02:18
Recebidos os autos
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03/09/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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26/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703650-38.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEMIR SAKR CHERULLI REQUERIDO: EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO DECISÃO 1.
Exclua-se a anotação de justiça gratuita porque, regra geral, as ações em Juizado Especial são gratuitas (Lei 9099/95, art. 54). 2.
Defiro a tramitação do processo pelo Juízo 100% digital. 3.
Corrijo, de ofício, o Juízo destinatário da demanda para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. 4.
Junte o autor documento pessoal de identificação e comprovante de endereço em nome próprio no prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int. 5.
Vindo os documentos, desde já defiro a citação e intimação Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/07/2025 15:16
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:16
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/07/2025 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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